PL 6548/2006
Acrescente-se o § 4º ao art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990.
Isenta a pessoa portadora de deficiência do pagamento de inscrição para concurso público.
- Autor
- Dep. Inocêncio Oliveira (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 25/01/2006
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/01/2006
Inocêncio Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 25/01/2006
Inocêncio Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, isenção, pagamento, taxa de inscrição, concurso público, pessoa deficiente, pessoa portadora de deficiência, compatibilidade, deficiência, cargo público. Partido do autor: direita.