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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 497/2006

Dá nova redação aos arts. 7º e 39 da Constituição Federal, para estabelecer jornada de trabalho diferenciada relativamente a serviços prestados a estabelecimentos prisionais.

Fixa jornada de trabalho especial de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) semanais.

Autor
Dep. Nelson Pellegrino (PT-BA)Esquerda
+ 171 coautores
Apresentado em
25/01/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/01/2006

    Nelson Pellegrino (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Direitos Sociais, Administração Pública, fixação, jornada especial de trabalho, empregado, servidor, agente penitenciário, penitenciária, presídio. Partido do autor: esquerda.