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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 496/2006

Dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal e dá outras providências.

Estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fixarão alíquota de contribuição para financiar o Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores, que atenderá ao objetivo de equilíbrio atuarial e financeiro do respectivo regime previdenciário. Alterando a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Roberto Gouveia (PT-SP)Esquerda
+ 183 coautores
Apresentado em
25/01/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/01/2006

    Roberto Gouveia (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, alíquota, contribuição previdenciária, servidor público, Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Poder Público, contribuição social, cota patronal, tributação. Partido do autor: esquerda.