PL 6521/2006
Altera a Lei nº 8.989, de 1995, com redação dada pela Lei nº 10.690, de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Estendendo a isenção de IPI à aquisição de motocicleta de até 125 cilindradas para motoboy e mototaxista (moto-táxi).
- Autor
- Dep. Fernando Estima (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 18/01/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/01/2006
Fernando Estima (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/01/2006
Fernando Estima (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, motocicleta, utilização, transporte, passageiro, moto-táxi, entrega, documento, mercadoria, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.