PL 6509/2006
Acrescenta parágrafo ao art. 271 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre veículos apreendidos e recolhidos a depósito.
Autoriza o proprietário de veículo aprendido exibi-lo para possíveis compradores enquanto permanecer no depósito do DETRAN.
- Autor
- Dep. Marcos Abramo (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 18/01/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/01/2006
Marcos Abramo (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/01/2006
Marcos Abramo (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, proprietário, acesso, veículo apreendido, depósito, exibição, comprador.· autor de direita