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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6506/2006

Altera o artigo 33, e acrescenta o art. 33-A, à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

Estabelece o conteúdo do Livro "B Auxiliar", Livro "D" e Livro "E" dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais; fixa o número mínimo de folhas em 100 (cem); altera a expressão legitimação adotiva do Título II, artigos 95 e 96 da Lei, substituindo-a por "Adoção".

Autor
Dep. Almeida de Jesus (PL-CE)Direita
Apresentado em
18/01/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/01/2006

    Almeida de Jesus (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, limite mínimo, quantidade, folha, livro, Cartório de Registro Civil, dados, união estável, registro, direitos, personalidade jurídica, ato, empresário, estado civil, divórcio, emancipação, interdição, nacionalidade, separação judicial, restabelecimento, sociedade conjugal, certidão, registro de nascimento, casamento, atestado de óbito, brasileiros, país estrangeiro, substituição, título, legitimação adotiva, adoção. Partido do autor: direita.