PL 6505/2006
Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de Radialistas.
Dispõe que a carteira de identidade profissional do Radialista terá validade em todo o território nacional e será emitida pela FITERT - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão.
- Autor
- Dep. Maurício Rabelo (PL-TO)Direita
- Apresentado em
- 18/01/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/01/2006
Maurício Rabelo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/01/2006
Maurício Rabelo (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, profissão, Radialista, validade, território nacional, carteira de identidade profissional, emissão, renovação, Federação, sindicato. Partido do autor: direita.