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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6494/2006

Acresce o inciso VI ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Obriga hospitais que realizam partos a coletarem e armazenarem material genético de recém-nascidos para possibilitar a realização de exame de DNA para a confirmação ou identificação da maternidade.

Autor
Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)Centro-esquerda
Apresentado em
17/01/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/01/2006

    Sandra Rosado (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, hospital, realização, parto, armazenagem, conservação, material genético, exame de DNA, recém-nascido, identificação, confirmação, maternidade. Partido do autor: centro-esquerda.