PL 6486/2006
Altera o § 2º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e acresce outros parágrafos.
Estabelece que a madeira e outros produtos apreendidos serão doados a comunidades carentes.
- Autor
- Dep. Socorro Gomes (PCdoB-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 17/01/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/01/2006
Socorro Gomes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/01/2006
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Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, doação, madeira, produto, subproduto, mercadoria perecível, apreensão, comunidade, população carente, responsabilidade, infrator, pagamento, despesa, destinação, destruição, produto poluente, produto perigoso, avaliação, leilão, equipamentos, veículos. Partido do autor: esquerda.