PL 6481/2006
Altera o art. 5° da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 - Lei da Ação Civil Pública, e acrescenta inciso ao art. 82 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Atribui legitimidade às Comissões Permanentes da Câmara e do Senado para propor ação civil pública.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/01/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/01/2006
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/01/2006
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ação Civil Pública, Código de Defesa do Consumidor, legitimidade ativa, propositura, ação judicial, Comissão Permanente, Câmara dos Deputados, Senado, defesa, interesses difusos, direitos coletivos. Partido do autor: direita.