PL 6477/2006
Altera o artigo 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Estabelece que será entregue à Defensoria Pública cópia da nota de culpa da prisão em flagrante.
- Autor
- Dep. Albérico Filho (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 16/01/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/01/2006
Albérico Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 16/01/2006
Albérico Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prisão em flagrante, obrigatoriedade, remessa, Defensoria Pública, nota de culpa, motivo, prisão, nome, condutor, testemunha.· autor de centro