PL 6460/2005
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, ao dispor sobre a introdução de princípios de Responsabilidade Fiscal na administração partidária como requisito para recebimento das verbas do Fundo Partidário.
- Autor
- Dep. Virgílio Guimarães (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 15/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2005
Virgílio Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/12/2005
Virgílio Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, obrigatoriedade, balanço, inclusão, total, dívida consolidada, despesa, pessoal, débito trabalhista, critérios, recebimento, recursos públicos, verba, Fundo Partidário, prestação de contas, responsabilidade fiscal, gestão, administração, partido político, aprovação, dívida, maioria absoluta, Diretório Partidário, notificação, Presidência, fiscalização, Diretório Estadual, Diretório Municipal. Partido do autor: esquerda.