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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6459/2005

Altera o § 2º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre comprovação de infração de trânsito.

Exigindo a assinatura do motorista infrator no auto de infração de trânsito; possibilitando a comprovação da infração de trânsito por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual fixo; proibindo o radar móvel.

Autor
Dep. Chico Sardelli (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
15/12/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/12/2005

    Chico Sardelli (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exigência, assinatura, condutor, comprovação, notificação, motorista, auto de infração, multa de trânsito, utilização, radar eletrônico, proibição, utilização, radar, serviço móvel. Partido do autor: centro-esquerda.