PL 6438/2005
Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir tributos incidentes sobre a venda de querosene de aviação e de gasolina de aviação para empresas de aviação comercial de capital nacional.
- Autor
- Dep. Marcus Vicente (PTB-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2005
Marcus Vicente (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/12/2005
Marcus Vicente (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Lei da CIDE-Combustíveis, redução, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), produtor, importador, receita, venda, querosene, gasolina, aviação, empresa brasileira, consumo, empresa de transporte aéreo, aviação comercial, Capital nacional (economia), inaplicabilidade, regime especial, apuração, pagamento, tributo, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.