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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 6426/2005

Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.

Dispondo que os contratos escritos serão redigidos com fonte não inferior a 12 (doze).

Autor
Sen. Paulo Paim (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
14/12/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 14/12/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Paulo Paim (PT)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 14/12/2005

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, limite mínimo, tamanho, letras, contrato de adesão, consumidor.· autor de esquerda