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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 11313/2006

PL 6414/2005

Altera os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

Dispõe que o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial Criminal Federal possuem competência para a conciliação, o julgamento e a execução de infração penal de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência, observando os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

Autor
Sen. Demóstenes Torres (DEM-GO)Direita
Apresentado em
14/12/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 14/12/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Demóstenes Torres (DEM)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 14/12/2005

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 11313/2006

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, competência, conciliação, julgamento, execução penal, infração penal de menor potencial ofensivo, respeito, normas, competência por conexão, competência por continência, transação penal, composição, danos civis.· autor de direita