PL 6411/2005
Altera a Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e dá outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) ao Poder Legislativo estenda-se à esfera federal de governo.
- Autor
- Sen. Tião Viana (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 14/12/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 14/12/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Tião Viana (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/12/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Tião Viana (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/12/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, extinção, (INAMPS), gestor, (SUS), apresentação, relatório, prestação de contas, Congresso Nacional, inclusão, origem, recursos financeiros, auditoria, oferta, prestação de serviço, hospital.· autor de esquerda