PL 6404/2005
Altera o inciso X do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Amplia o rol dos agentes públicos aos quais se permite o porte de arma de fogo, mesmo fora do serviço, incluindo os integrantes da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e os agentes e guardas prisionais e das escoltas de presos.
- Autor
- Dep. Nelson Pellegrino (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 14/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Nelson Pellegrino (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Nelson Pellegrino (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, autorização, porte de arma, arma de fogo, ausência, serviço, Auditor Fiscal do Trabalho, Perito, Perícia Médica, Previdência Social, Auditoria Tributária, Estado (ente federado), Distrito Federal, Oficial de Justiça, Avaliador, Judiciário, agente penitenciário, guarda de presídio, comprovação, requisitos, capacidade técnica, aptidão, avaliação psicológica, reconhecimento, autoridade, riscos, atividade profissional. Partido do autor: esquerda.