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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6397/2005

Proíbe a venda de Composto Líquido Pronto para o Consumo nos locais que especifica.

Proíbe a venda de bebida energética que contenha cafeína, taurina, inositol e glucoronolactona em posto de gasolina e estabelecimento comercial ao longo de rodovia.

Autor
Dep. Joaquim Francisco (DEM-PE)Direita
Apresentado em
14/12/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/12/2005

    Joaquim Francisco (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Proibição, posto de gasolina, estabelecimento comercial, rodovia, venda, bebida energética, motorista, redução, acidente de trânsito, penalidade, infrator, legislação sanitária. Partido do autor: direita.