PL 6396/2005
Acresce dispositivo à Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Garante à população, através do SUS, o serviço de aconselhamento genético, visando a prevenção de doença geneticamente determinada.
- Autor
- Dep. Kátia Abreu (DEM-TO)Direita
- Apresentado em
- 14/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Kátia Abreu (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Kátia Abreu (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Planejamento Familiar, obrigatoriedade, (SUS), garantia, casal, aconselhamento, genética, prevenção, diagnóstico, doença hereditária. Partido do autor: direita.