PL 6388/2005
Acrescenta parágrafo ao art. 321, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Possibilitando ao servidor patrocinar o interesse legítimo dos seus parentes perante a Administração Pública.
- Autor
- Dep. Takayama (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 14/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Takayama (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Takayama (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, inaplicabilidade, dispositivos, Crime contra a Administração Pública, servidor público estadual, servidor público municipal, advogado, patrocínio, advocacia administrativa, defesa, parente, avós, neto, neta, parentesco por afinidade. Partido do autor: centro.