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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6386/2005

Dá nova redação ao § 2º, do art. 327, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Aumentando a pena quando o agente do crime for dirigente de autarquia ou de paraestatal.

Autor
Dep. Takayama (MDB-PR)Centro
Apresentado em
14/12/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/12/2005

    Takayama (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a Administração Pública, aumento, pena, servidor público civil, ocupante, cargo público, (DAS), autarquia, instituição paraestatal, dirigente, Agência Reguladora.· autor de centro