PL 6386/2005
Dá nova redação ao § 2º, do art. 327, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Aumentando a pena quando o agente do crime for dirigente de autarquia ou de paraestatal.
- Autor
- Dep. Takayama (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 14/12/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Takayama (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Takayama (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a Administração Pública, aumento, pena, servidor público civil, ocupante, cargo público, (DAS), autarquia, instituição paraestatal, dirigente, Agência Reguladora.· autor de centro