PL 6385/2005
Dá nova redação ao inciso II, do art. 12 da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Estabelecendo como circunstância que pode agravar a pena, ser o crime cometido por agente público no exercício de suas funções.
- Autor
- Dep. Takayama (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 14/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Takayama (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, circunstância agravante, crime, agente público, exercício funcional.· autor de centro