PL 6384/2005
Acrescenta o inciso IV ao art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
Autoriza o servidor a ausentar-se do serviço por 3 (três) dias consecutivos, em razão de falecimento de parente até o 3º grau, inclusive por afinidade.
- Autor
- Dep. Takayama (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 14/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Takayama (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/12/2005
Takayama (MDB)
Comissões (Câmara)
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, autorização, servidor público civil, ausência, falta ao serviço, morte, parente, inclusão, avós, parentesco por afinidade.· autor de centro