PL 6376/2005
Dispõe sobre a proibição de agenciamento de serviços funerais nas dependências dos estabelecimentos públicos de saúde filiados ou conveniados ao Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Carlos Nader (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 13/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2005
Carlos Nader (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/12/2005
Carlos Nader (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, presença, agente, serviço funerário, plantão, hospital público, (SUS), (IML), comercialização, venda, funeral, servidor, instituição hospitalar, aviso, acompanhamento, família, morte, paciente, entrega, declaração, atestado de óbito. Partido do autor: direita.