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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6351/2005

Acrescenta § 2º ao art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Obriga o concessionário responsável pela manutenção de rodovias federais a custear os serviços da Polícia Rodoviária Federal para patrulhamento e vigilância das mesmas.

Autor
Dep. João Grandão (PT-MS)Esquerda
Apresentado em
07/12/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/12/2005

    João Grandão (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, concessionária, manutenção, rodovia federal, reserva, recursos financeiros, pedágio, custeio, Polícia Rodoviária Federal, patrulha rodoviária, vigilância, jurisdição, Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Partido do autor: esquerda.