PL 6351/2005
Acrescenta § 2º ao art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Obriga o concessionário responsável pela manutenção de rodovias federais a custear os serviços da Polícia Rodoviária Federal para patrulhamento e vigilância das mesmas.
- Autor
- Dep. João Grandão (PT-MS)Esquerda
- Apresentado em
- 07/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2005
João Grandão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/12/2005
João Grandão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, concessionária, manutenção, rodovia federal, reserva, recursos financeiros, pedágio, custeio, Polícia Rodoviária Federal, patrulha rodoviária, vigilância, jurisdição, Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Partido do autor: esquerda.