PL 6343/2005
Modifica a Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.754, de 2003, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados os veículos adquiridos por Prefeituras, nas condições que estabelece.
- Autor
- Dep. Leodegar Tiscoski (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 07/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2005
Leodegar Tiscoski (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/12/2005
Leodegar Tiscoski (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, órgão público, Prefeitura Municipal, utilização, saúde, educação, assistência social, obra pública, dispensa, exigência, motor, combustível, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.