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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6339/2005

Dá nova redação ao art. 238 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

Estabelecendo que as intimações serão feitas diretamente, em cartório, se presentes os advogados de todas as partes.

Autor
Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
07/12/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/12/2005

    Marcelo Ortiz (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, intimação, cartório, obrigatoriedade, presença, advogado, partes processuais, início, contagem, prazo, processo judicial. Partido do autor: centro-esquerda.