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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PEC 488/2005

Dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

Inclui os empregados do extinto Banco de Roraima, cujo vínculo funcional tenha sido reconhecido, no quadro em extinção da Administração Federal.

Autor
Dep. Maria Helena (PSB-RR)Centro-esquerda
+ 182 coautores
Apresentado em
06/12/2005
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/12/2005

    Maria Helena (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Emenda Constitucional, inclusão, quadro de pessoal, Administração Federal, empregado público, banco oficial, quadro extinto, ex-Território Federal de Roraima, vínculo empregatício, lei federal, período, liqüidação, banco estadual. Partido do autor: centro-esquerda.