PLP 324/2005
Dispõe sobre a compensação de créditos entre órgãos da Administração Pública, direta e indireta, e as empresas privadas, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Possibilita a compensação de débitos do Poder Público com créditos fiscais, não aplicando o disposto no artigo 54 da Lei nº 4.320, de 1964 a esta compensação. Altera a Lei nº 8.137, de 1990.
- Autor
- Dep. Ney Lopes (DEM-RN)Direita
- Apresentado em
- 06/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2005
Ney Lopes (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critérios, compensação, crédito tributário, órgão público, União Federal, Estados, Municípios, (DF), empresa privada, obrigatoriedade, fornecimento, certificado, débitos, Poder Público, alteração, lei federal, Crime contra a Ordem Tributária, emissão, declaração, compensação, Fazenda Pública, autorização, utilização, (INTERNET). Partido do autor: direita.