PL 6315/2005
Revoga o inciso III do artigo 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Permite a recontratação de pessoal temporário antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
- Autor
- Dep. Socorro Gomes (PCdoB-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 01/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2005
Socorro Gomes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/12/2005
Socorro Gomes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Contratação Temporária de Interesse Público, autorização, recontratação, pessoal, trabalhador temporário, prazo determinado. Partido do autor: esquerda.