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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6312/2005

Dá nova redação ao artigo 1°, inciso III, alínea "o", da Lei n° 7.960, de 21 de dezembro de 1989.

Exclui a determinação de prisão temporária para os infratores de Crimes contra o Sistema Financeiro, fixando-a para os crimes cuja pena privativa de liberdade seja superior a 3 (três) anos.

Autor
Dep. Inaldo Leitão (PL-PB)Direita
Apresentado em
01/12/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/12/2005

    Inaldo Leitão (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Prisão Temporária, autoria, participação, crime, violência, ameaça grave, pessoas, pena privativa de liberdade, exclusão, infrator, Crime contra o Sistema Financeiro. Partido do autor: direita.