PL 6312/2005
Dá nova redação ao artigo 1°, inciso III, alínea "o", da Lei n° 7.960, de 21 de dezembro de 1989.
Exclui a determinação de prisão temporária para os infratores de Crimes contra o Sistema Financeiro, fixando-a para os crimes cuja pena privativa de liberdade seja superior a 3 (três) anos.
- Autor
- Dep. Inaldo Leitão (PL-PB)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2005
Inaldo Leitão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/12/2005
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Prisão Temporária, autoria, participação, crime, violência, ameaça grave, pessoas, pena privativa de liberdade, exclusão, infrator, Crime contra o Sistema Financeiro. Partido do autor: direita.