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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6311/2005

Dá nova redação ao inciso III do Art. 2° da Lei nº 9.296, de 24 de Julho de 1996.

Restringe a utilização de escuta telefônica aos casos de tráfico de drogas e crimes hediondos.

Autor
Dep. Inaldo Leitão (PL-PB)Direita
Apresentado em
01/12/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/12/2005

    Inaldo Leitão (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Escuta Telefônica, instrução processual, investigação criminal, limitação, inteceptação, comunicações, investigação, crime, tráfico, drogas, entorpecente, crime hediondo. Partido do autor: direita.