PL 6311/2005
Dá nova redação ao inciso III do Art. 2° da Lei nº 9.296, de 24 de Julho de 1996.
Restringe a utilização de escuta telefônica aos casos de tráfico de drogas e crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Inaldo Leitão (PL-PB)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2005
Inaldo Leitão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/12/2005
Inaldo Leitão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Escuta Telefônica, instrução processual, investigação criminal, limitação, inteceptação, comunicações, investigação, crime, tráfico, drogas, entorpecente, crime hediondo. Partido do autor: direita.