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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6308/2005

Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Tipifica como crime de fraude, a falsificação, fabricação, adulteração, clonagem ou habilitação de cartões de crédito, linhas telefônicas ou sinal de transmissão via cabo; inclui também aqueles que utilizarem cartões, sinais e linhas adulteradas.

Autor
Dep. Eduardo Sciarra (DEM-PR)Direita
Apresentado em
01/12/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/12/2005

    Eduardo Sciarra (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, fraude, falsificação, adulteração, clonagem, habilitação, bilhete, cartão de crédito, cartão magnético, linha telefônica, telefone fixo, telefone celular, transmissão, televisão via cabo, pena de reclusão, infrator. Partido do autor: direita.