PL 6308/2005
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Tipifica como crime de fraude, a falsificação, fabricação, adulteração, clonagem ou habilitação de cartões de crédito, linhas telefônicas ou sinal de transmissão via cabo; inclui também aqueles que utilizarem cartões, sinais e linhas adulteradas.
- Autor
- Dep. Eduardo Sciarra (DEM-PR)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2005
Eduardo Sciarra (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/12/2005
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, fraude, falsificação, adulteração, clonagem, habilitação, bilhete, cartão de crédito, cartão magnético, linha telefônica, telefone fixo, telefone celular, transmissão, televisão via cabo, pena de reclusão, infrator. Partido do autor: direita.