PL 6304/2005
Estabelece períodos para a realização de concursos ou processos seletivos para provimento de cargos públicos e de exames vestibulares, no âmbito nacional, e dá outras providências.
Autorizando, por motivo de crença religiosa, a realização de processo seletivo para cargo público ou exame vestibular no período de domingo à sexta-feira ou após o pôr do sol de sábado, aos alunos da educação básica até o ensino superior será garantida a aplicação de provas em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa.
- Autor
- Dep. Edinho Montemor (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/12/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2005
Edinho Montemor (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/12/2005
Edinho Montemor (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, período, domingo, sexta-feira, realização, prova, concurso público, exame vestibular, universidade pública, universidade particular, garantia, candidato, Igreja Adventista, alteração, horário, direitos, aluno, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, substituição, ausência, sala de aula, apresentação, trabalho. Partido do autor: centro-esquerda.