PL 6302/2005
Altera o art. 7º do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Prevê a extraterritorialidade para crimes contra a vida e a liberdade do Vice-Presidente da República, membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 30/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2005
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/11/2005
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, previsão, extraterritorialidade, crime, vida, liberdade, Vice-Presidente da República, membros, Congresso Nacional, Parlamentar, Deputados, Senador, Ministro, Supremo Tribunal Federal (STF). Partido do autor: direita.