PL 6289/2005
Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.
Estabelece que os cargos em comissão e de confiança serão preenchidos exclusivamente pelos policiais rodoviários, que estejam posicionados na classe especial ou primeira classe.
- Autor
- Dep. Cabo Júlio (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 30/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2005
Cabo Júlio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/11/2005
Cabo Júlio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Policial Rodoviário Federal, exclusividade, preenchimento, cargo em comissão, função, cargo de confiança, posição, classe especial, primeira classe.· autor de centro