PL 6288/2005
Dá nova redação ao § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.
Estabelece o curso superior como requisito de escolaridade para ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal.
- Autor
- Dep. Cabo Júlio (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 30/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2005
Cabo Júlio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/11/2005
Cabo Júlio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Policial Rodoviário Federal, exigência, curso superior, curso de graduação, concurso público, requisitos, escolaridade, ingresso, carreira, Polícia Rodoviária Federal. Partido do autor: centro.