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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6284/2005

Altera o art. 61do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Definindo como circunstância agravante os crimes cometidos contra pessoa deficiente, companheiro, ex-companheiro, ex-cônjuge.

Autor
Dep. Celcita Pinheiro (DEM-MT)Direita
Apresentado em
30/11/2005
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/11/2005

    Celcita Pinheiro (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, crime, vítima, ex-cônjuge, ex-companheiro, deficiente físico, deficiente mental, pessoa portadora de deficiência. Partido do autor: direita.