PL 6281/2005
Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Inclui como equipamento obrigatório de veículos novos, sinal sonoro ou luminoso indicativo de excesso de velocidade.
- Autor
- Dep. Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2005
Carlos Alberto Leréia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/11/2005
Carlos Alberto Leréia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, equipamento obrigatório, veículo automotor, sinal luminoso, sinal sonoro, advertência, excesso, velocidade, regulamentação, (CONTRAN). Partido do autor: centro-direita.