PL 6274/2005
Autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas as doações efetuadas às instituições de assistência social, sem fins lucrativos, que preencham os requisitos para usufruírem da imunidade tributária estabelecida na alínea "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Alterando a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Reinaldo Betão (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 29/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2005
Reinaldo Betão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/11/2005
Reinaldo Betão (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, doação, instituição beneficente, Entidade filantrópica, assistência social, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.