PL 6261/2005
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para incluir a obrigatoriedade das empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa comutada instalarem terminais de uso público adaptados para portadores de deficiência física.
Estabelece a redução de altura dos terminais telefônicos (orelhão), a implantação de sinalização tátil de alerta e a substituição da expressão "cabines telefônicas" por "terminas telefônicos de uso público".
- Autor
- Dep. Carlos Willian (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 24/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2005
Carlos Willian (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 24/11/2005
Carlos Willian (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, obrigatoriedade, concessionária, telefonia, adaptação, telefone público, redução, altura, implantação, sinalização, acesso, pessoa portadora de deficiência, deficiente físico, deficiente visual, cego. Partido do autor: centro.