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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 482/2005

Acrescenta o art. 227-A ao texto da Constituição Federal.

Destina todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência de exploração sexual de criança e adolescente ao Fundo de Combate à Prostituição e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, a ser criado na forma da lei. Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Ann Pontes (MDB-PA)Centro
+ 191 coautores
Apresentado em
24/11/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/11/2005

    Ann Pontes (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Ordem Social, apreensão, bens, valor econômico, confisco de bens, alienação, exploração sexual, prostituição infantil, abuso sexual, criança, adolescente, reversão, recursos financeiros, benefício, Fundo de Combate à Prostituição e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Partido do autor: centro.