PL 6255/2005
Concede a isenção prevista na Lei nº 8.989, de 1995, para pessoas portadoras de neoplasia maligna, nas condições que estabelece.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2005
Ricardo Izar (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 24/11/2005
Ricardo Izar (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, portador, doença, neoplasia maligna, exigência, laudo médico, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.