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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 6255/2005

Concede a isenção prevista na Lei nº 8.989, de 1995, para pessoas portadoras de neoplasia maligna, nas condições que estabelece.

Autor
Dep. Ricardo Izar (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
24/11/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/11/2005

    Ricardo Izar (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, portador, doença, neoplasia maligna, exigência, laudo médico, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.