PL 6248/2005
Acrescenta novo parágrafo ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências".
Obrigando os Cartórios de Registro Civil a afixarem quadros com tabelas de custas e emolumentos em local de grande visibilidade e a informarem sobre a gratuidade no fornecimento de certidão de nascimento e óbito às pessoas pobres.
- Autor
- Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/11/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2005
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 23/11/2005
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, exigência, Cartório, colocação, aviso, valor, tabela, custas, emolumentos, informações, gratuidade, registro civil, certidão, registro de nascimento, atestado de óbito, penalidade, infrator.· autor de centro-esquerda