Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 6248/2005

Acrescenta novo parágrafo ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências".

Obrigando os Cartórios de Registro Civil a afixarem quadros com tabelas de custas e emolumentos em local de grande visibilidade e a informarem sobre a gratuidade no fornecimento de certidão de nascimento e óbito às pessoas pobres.

Autor
Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)Centro-esquerda
Apresentado em
23/11/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/11/2005

    Sandra Rosado (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, exigência, Cartório, colocação, aviso, valor, tabela, custas, emolumentos, informações, gratuidade, registro civil, certidão, registro de nascimento, atestado de óbito, penalidade, infrator.· autor de centro-esquerda