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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6236/2005

Acrescenta dois incisos ao parágrafo único do art. 39 e dá nova redação ao art. 40, da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, que dispõe sobre o cheque.

Estabelece a responsabilidade dos bancos para o pagamento de cheque sem - fundos até o limite de R$ 150,00 (cento e cinqüenta) reais.

Autor
Dep. Renato Casagrande (PSB-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
23/11/2005
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/11/2005

    Renato Casagrande (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Cheque, responsabilidade, bancos, instituição financeira, pagamento, cheque sem-fundos, limite máximo, valor. Partido do autor: centro-esquerda.