PL 6236/2005
Acrescenta dois incisos ao parágrafo único do art. 39 e dá nova redação ao art. 40, da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, que dispõe sobre o cheque.
Estabelece a responsabilidade dos bancos para o pagamento de cheque sem - fundos até o limite de R$ 150,00 (cento e cinqüenta) reais.
- Autor
- Dep. Renato Casagrande (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/11/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2005
Renato Casagrande (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 23/11/2005
Renato Casagrande (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Cheque, responsabilidade, bancos, instituição financeira, pagamento, cheque sem-fundos, limite máximo, valor. Partido do autor: centro-esquerda.