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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 6222/2005

Dá nova redação ao § 2º do art. 46 e ao caput do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre adoção internacional.

Aumentando o prazo do estágio de convivência para adoção internacional para, no mínimo, 30 ( trinta ) dias; exigindo o estudo prévio e a análise de comissão estadual judiciária de adoção. Cria a Lei Nacional da Adoção, conforme substitutivo da ex-deputada Teté Bezerra, relatora da Comissão Especial da Lei da Adoção.

Autor
Sen. Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
22/11/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 22/11/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Patrícia Saboya Gomes (PSB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 22/11/2005

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, adoção judicial, âmbito internacional, aumento, prazo, estágio, convivência, família, adotante, obrigatoriedade, estudo prévio, análise, comissão estadual, adoção.· autor de centro-esquerda