PL 6222/2005
Dá nova redação ao § 2º do art. 46 e ao caput do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre adoção internacional.
Aumentando o prazo do estágio de convivência para adoção internacional para, no mínimo, 30 ( trinta ) dias; exigindo o estudo prévio e a análise de comissão estadual judiciária de adoção. Cria a Lei Nacional da Adoção, conforme substitutivo da ex-deputada Teté Bezerra, relatora da Comissão Especial da Lei da Adoção.
- Autor
- Sen. Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/11/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 22/11/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Patrícia Saboya Gomes (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/11/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Patrícia Saboya Gomes (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/11/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, adoção judicial, âmbito internacional, aumento, prazo, estágio, convivência, família, adotante, obrigatoriedade, estudo prévio, análise, comissão estadual, adoção.· autor de centro-esquerda