PL 6220/2005
Insere o parágrafo 4º no art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira.
Incluindo a Região Centro-Oeste entre as regiões incentivadas para a produção de biodiesel.
- Autor
- Dep. Rubens Otoni (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 22/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/11/2005
Rubens Otoni (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/11/2005
Rubens Otoni (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Biodiesel, limite mínimo, adição, óleo diesel, obrigatoriedade, incentivo, produção, fabricação, Região Centro-Oeste, utilização, matéria-prima, agricultura familiar. Partido do autor: esquerda.