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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6220/2005

Insere o parágrafo 4º no art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira.

Incluindo a Região Centro-Oeste entre as regiões incentivadas para a produção de biodiesel.

Autor
Dep. Rubens Otoni (PT-GO)Esquerda
Apresentado em
22/11/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/11/2005

    Rubens Otoni (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Biodiesel, limite mínimo, adição, óleo diesel, obrigatoriedade, incentivo, produção, fabricação, Região Centro-Oeste, utilização, matéria-prima, agricultura familiar. Partido do autor: esquerda.