PL 6214/2005
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de produtos da cesta básica de alimentos.
Reduzindo a zero as alíquotas da Constribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre milho e seus derivados como: fubá, creme de milho e flocos, sal de cozinha e macarrão.
- Autor
- Dep. Fernando de Fabinho (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 21/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2005
Fernando de Fabinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, alíquota zero, tributação não-cumulativa, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), importação, comercialização, milho, produto derivado, sal, cesta de básica, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.