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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6205/2005

Acrescenta parágrafo único ao art. 393 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dispondo sobre a estabilidade provisória da empregada gestante.

Garante a estabilidade desde o início da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Autor
Dep. Ann Pontes (MDB-PA)Centro
Apresentado em
17/11/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/11/2005

    Ann Pontes (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibição, despedida injusta, mulher, gestante, período, início, gravidez, parto, garantia, estabilidade. Partido do autor: centro.