PL 6205/2005
Acrescenta parágrafo único ao art. 393 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dispondo sobre a estabilidade provisória da empregada gestante.
Garante a estabilidade desde o início da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
- Autor
- Dep. Ann Pontes (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 17/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2005
Ann Pontes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/11/2005
Ann Pontes (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibição, despedida injusta, mulher, gestante, período, início, gravidez, parto, garantia, estabilidade. Partido do autor: centro.